Você sabia que pode doar direto de seu imposto de renda para pessoas carentes?

Doações de Pessoas Físicas (que declaram rendimentos pelo modelo completo)
Como efetuar a doação?
As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado, com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo. A compensação da doação ocorrerá na declaração do ano seguinte.
Quanto posso doar?
Você pode doar até 6% do imposto devido ao fundo escolhido ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% de imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Ao efetuar doações no decorrer do ano, embora o imposto devido na declaração ainda não seja conhecido, o doador pode tomar como base o valor constante da Declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário anterior ou fazer o cálculo aproximado.
Doações das pessoas Jurídicas (que apuram o imposto pelo lucro real)
As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração até o limite de 1%. O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do lucro real.
Doações de Pessoas Jurídicas (que apuram o imposto trimestralmente) só podem ser deduzidas do imposto no próprio trimeste-calendário em que realizada a doação.
Participe dessa corrente de solidariedade, fale com seu contador ou gerente do banco. Destine parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de seu município ou do Estado.
