Prefeitura de Caçapava do Sul
Ouvidoria/Sic Transparência

Edital 3249/2022

Publicado em 17 de maio de 2022

Detalhes da Licitação

Processo
—
Nº Sequencial
3249/2022
Modalidade
Inexigibilidade de Chamamento Público
Status
Homologada
Valor Estimado
—
Abertura
17/05/2022
Extrato
—
Data Sessão
26/05/2022 09:00
Homologação
—
Divulg. Ratificação
—
Valor Homologado
—
Fundamentação
—
Objeto
Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria por Termo de Fomento, entre o Município de Caçapava do Sul, através da Secretaria de Município da Assistência Social, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava do Sul, tendo por objeto apoio aos serviços de proteção social de média complexidade - pessoa com deficiência e suas famílias, decorrente das indicações de emendas individuais de vereadores à Lei Orçamentária Anual do Município de Caçapava do Sul no exercício de 2022:
Emenda 17/2022 - ver. Silvio Tolfo Tondo
Emenda 32/2022 ver. Patrícia Castro
Emenda 42/2022 ver. Zilmar Araújo
Emenda 79/2022 ver. Marcos Vivian Taschetto
- Montante no valor de R$ 41.000,00

Documentos e Links Relacionados

Arquivos / Anexos

Categoria Descrição Arquivo
Edital Arquivo
Edital_3249___Apae___SMAS.pdf Arquivo
Extrato_da_Justificativa__Edital_3249__Apae___SMAS.pdf Arquivo
Homologacao_ed_324924052022.pdf Arquivo
Diretoria_Apae.pdf Arquivo
Estatuto_APAE_completo.pdf Arquivo
Documentos_APAE.pdf Arquivo
Plano_de_trabalho_APAE__Emenda_n_17___Silvio_Tolfo_Tondo.pdf Arquivo
Plano_de_trabalho_APAE__Emenda_n_42___Zilmar_Arajo.pdf Arquivo
Plano_de_trabalho_APAE__Emenda_n_79___Marcos_Vivian_Taschetto.pdf Arquivo
Plano_de_trabalho_corrigido__APAE__Emenda_322022___Patrcia_Castro.pdf Arquivo
CHECK_LIST_DOCUMENTOS_APAE_3249_APAE_SMAS_emendas_17324279.doc Arquivo
Ata_n_01_do_edital_3249.pdf Arquivo
Parecer_jurdico_n1669___edital_3249.pdf Arquivo

Avisos e Impugnações

Data Tipo Descrição Arquivo
Mensagem HOMOLOGA o Edital Inexigibilidade de Chamamento Público, art. 31 e 32 da Lei 13.019/2014, que trata de repasse para APAE decorrente de emendas de vereadores, sendo que não houve impugnação do mesmo.

Informações Complementares

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