NÚMERO: 4302/2026
Ano: 1 - Número: 4302 de 01 de novembro de 2026
01/11/2026
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Executivo
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Prefeitura de Caçapava do Sul - ATOS NORMATIVOS
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL Nº 4302/2026 DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDAS PARLAMENTARES DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CULTURA E TURISMO inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Caçapava do Sul, por intermédio da Secretaria de Inovação, Cultura e Turismo, e o Centro de Tradições Gaúcha Sentinela dos Cerros, inscrito no CNPJ nº 87.682.894/0001-25, visando à execução de ações culturais contemplada pela emenda parlamentar municipal de Bancada MDB nº 56/2026 visando a realização do 4º Encontro de Bandoneon de Caçapava do Sul, conforme Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, Decreto Municipal nº 3.807/2017, Decreto nº 5.954/2026, Lei Municipal nº 4.823/2025 (Plano Plurianual – quadriênio 2026–2029), Lei Municipal nº 4.851/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e Lei Municipal nº 4.860/2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA). RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A celebração da parceria sem chamamento público fundamenta-se no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que os recursos destinados à Organização da Sociedade Civil beneficiária CTG Sentinela dos Cerros decorrem de emendas parlamentares consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026. A parceria contempla a emenda parlamentar de bancada nº 56/2026, de autoria do partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A aplicação dos recursos deverá observar as finalidades, metas e despesas previstas no respectivo Plano de Trabalho aprovado, bem como os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à celebração e à execução da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação deste extrato, para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. As impugnações deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, situado na Rua XV de 1 Assinado por 1 pessoa: MARCELO CORDERO SPODE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cacapavadosul.1doc.com.br/verificacao/4301-2DE8-82B0-49D4 e informe o código 4301-2DE8-82B0-49D4 OBJETO: O presente extrato tem por finalidade dar publicidade à justificativa de Novembro, nº 438, Centro, Caçapava do Sul/RS, das 9 h às 15 h, ou por meio da Central de Serviços da Plataforma Digital <https://cacapavadosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=a-z>. Caçapava do Sul – RS, 01 de novembro de 2026. Marcelo Cordero Spode Prefeito de Caçapava do Sul - RS 2 Assinado por 1 pessoa: MARCELO CORDERO SPODE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cacapavadosul.1doc.com.br/verificacao/4301-2DE8-82B0-49D4 e informe o código 4301-2DE8-82B0-49D4 Publique-se, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 3.807/2017. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4301-2DE8-82B0-49D4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO CORDERO SPODE (CPF 401.XXX.XXX-20) em 01/11/2026 19:41:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cacapavadosul.1doc.com.br/verificacao/4301-2DE8-82B0-49D4
