Lei nº 4857, de 24 de dezembro de 2025
Publicado em 29 de dezembro de 2025
Detalhes do Ato Normativo
Número
4857
Ano
2025
Tipo
Lei Ordinária
Situação
—
Órgão Emissor
—
Data de Publicação
29/12/2025
Ementa
Estabelece as diretrizes para o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de Caçapava do Sul/RS em relação ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), conforme disposto nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação data pela Emenda Constitucional n° 136, de 9 de setembro de 2025.
Documentos e Links Relacionados
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Estabelece as diretrizes para o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de Caçapava do Sul/RS em relação ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), conforme disposto nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação data pela Emenda Constitucional n° 136, de 9 de setembro de 2025.
